CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento, de um lado,HYPERNET
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA-ME, com sede na Cidade de Luziânia / GO, na RUA
227 QUADRA 217 LT.19, PARQUE ESTRELA DALVA IX, CEP: 72853-217, inscrita
no CNPJ sob n.° 10.377.783/0001-80, autorizada pela Anatel a explorar o
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) por meio do Ato de Autorização n°
5.445, de 25/08/2010, publicado no Diário Oficial da União em 30/08/2010,
doravante denominado COMODANTE;
De outro lado,
como COMODATARIO,
NOME: seu nome CPF/CNPJ:xxx
ENDEREÇO: xxx xxx - xxx
CIDADE: xxx ESTADO: xxx CEP:%ceprescliente%
Tem entre si
justo e acordado o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes
clausulas e condições:
1. OBJETO
1.1 A COMODANTE cede, a título de empréstimo ao COMODATARIO,
os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de transmissão
de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os
equipamentos constantes da infra-estrutura necessária para transmissão de dados
sem fio especificados em relação anexa, para seu exclusivo uso, nas condições de
PRESTACAO DE SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA (SCM), que passa a regular e
integrar o presente Comodato.
1.2 Os Equipamentos em Comodato serão instalados mediante
taxa de instalação no valor de R$:
2. OBRIGACOES DO COMODATARIO
2.1 Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os em
perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE, na
sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda,
furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação
em que fique caracterizada a negligencia e desrespeito as premissas deste
Contrato pelo COMODATARIO, acarretara em multa no valor de R$250,00.
2.2 Não transferir e não ceder a terceiros, a que titulo
for, os itens contidos em relação anexa;
2.3 Somente utilizar os itens da relação anexa para conexão
e comunicação de dados sem fio através da Rede Internet sem Fio da COMODANTE.
3. PRAZO
3.1 O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será
de 12 (doze) meses com renovação automática enquanto houver a PRESTAÇÃO DE
SERVICO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA (SCM), firmado entre as partes.
3.1.1 Fica acertado entre as partes, que
na eventualidade de rescisão da PRESTACAO DE SERVICO DE COMUNICAÇAO
MULTIMIDIA (SCM) em vigor, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, o
presente Comodato estará imediatamente rescindido para todos os efeitos legais,
devendo o COMODATARIO efetuar a devolução de todos os equipamentos e
itens relacionados em anexo e/ou a restituição do valor monetário equivalente
em virtude da clausula 2.1 deste Contrato.
3.2 Havendo renovação da PRESTACAO DE
SERVICO DE COMUNICAÇAO MULTIMIDIA (SCM) firmado entre as partes, o presente
CONTRATO DE COMODATO será prorrogado pelo mesmo período, conforme
clausula 3.1 deste CONTRATO DE COMODATO.
4. RESCISAO
4.1 0 presente CONTRATO DE COMODATO será rescindido
quando por alguma eventualidade houver a rescisão de PRESTACAO DE SERVICO DE
COMUNICACAO MULTIMIDIA (SCM).
4.2 O CONTRATO DE COMODATO será rescindido automaticamente caso o COMODATARIO deixe
de efetuar o pagamento das mensalidades referentes á PRESTACAO DE SERVICO DE
COMUNICACAO MULTIMIDIA (SCM) por mais de 60 (sessenta) dias, fato qual o COMODATARIO
autoriza, expressamente, neste ato, a retirada dos equipamentos listados no
CONTRATO DE COMODATO.
4.3 A COMODANTE poderá
rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação previa de
15 (quinze) dias.
5. PENALIDADES
5.1 Não havendo a devolução dos itens relacionados em
anexo, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATARIO,
importara na manutenção do vinculo entre as partes, com a cobrança, do COMODANTE,
do valor mensal e de todos os encargos relativos à PRESTACAO DE SERVICO
DE COMUNICACAO MULTIMIDIA (SCM), ate a efetiva devolução e/ou restituição
monetária de todos os itens relacionados;
5.2 Em caso de perda, furto ou roubo dos itens relacionados
em anexo cedidos em Comodato, o COMODATARIO autoriza, ' expressamente,
neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário
adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE e
realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da
prestação de serviços, ficando a COMODANTE, isenta de qualquer
responsabilidade ou penalidade, ate a completa finalização do processo de
aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período,
houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem
qualquer interrupção ou desconto.
5.3 A não
devolução do equipamento dado em Comodato será caracterizada apropriação
indébita e sujeitara o COMODATARIO a imediata cobrança do valor integral
do equipamento, conforme descrita na clausula 2.1 deste contrato, o que desde
já fica autorizado, cujo não pagamento ensejará a tomada das medidas judiciais
cabíveis e inclusão do COMODATARIO nos órgãos de proteção ao
consumidor(SPC/SERASA) ate que a situação seja regularizada.
6. FORO
As partes elegem o foro da cidade de LUZIÂNIA - GOIAS
como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com
a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por
estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato, em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos.
RELAÇAO DOS
ITENS PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSMISSAO DE DADOS CEDIDAS AO COMODATARIO.
Equipamentos: xxx Data:___/___/____
Comodatário:___________________________________________________________________Hypernet:______________________
(Responsável)